PARECER JURÍDICO SOBRE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DA SEGUNDA VARA DA AUDITORIA MILITAR DE CURITIBA E/OU AUTUAÇÃO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JUNTO À VARA DA AUDITORIA MILITAR ESTADUAL
Nos termos do § 3º do art. 125 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou […]