OAB OBTÉM HABEAS CORPUS E TRANCA AÇÃO PENAL CONTRA ADVOGADO

Em mais uma vitória em defesa das prerrogativas da advocacia, a OAB obteve no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), na última quinta-feira (31/08), um habeas corpus para trancamento da ação penal Nº 0539204-54.2015.8.05.0001 contra o advogado Airton Aloisio Schultz. A decisão, unânime, da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal, livrou Schultz da acusação por calúnia e difamação – por atos e manifestações durante o exercício da advocacia – em uma ação penal em curso na 16ª Vara Criminal da Comarca de Salvador.

O caso começou quando Airton Aloisio Schütz, advogado inscrito na seccional de Tocantins, estava atuando no inventário de um espólio na cidade de Formosa do Rio Preto (BA). Schütz dirigiu-se à Ouvidoria Geral da Polícia e relatou supostos fatos violentos que estariam ocorrendo em uma fazenda pertencente ao espólio, nos quais denunciou a participação de uma delegada de polícia, requerendo sua apuração. A delegada apresentou, então, uma queixa crime contra o advogado, por calúnia e difamação, que foi aceita pelo juiz da 16ª Vara Criminal da capital.

O trancamento da ação penal contra o advogado, por meio de habeas corpus impetrado no TJBA, foi resultado de uma atuação conjunta da Seccional do Tocantins e da Procuradoria de Prerrogativas da OAB da Bahia, por meio de seu procurador, Matheus Brito.

Em seu voto, seguido à unanimidade pelos magistrados da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do TJBA, o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas afirmou que, analisando as condutas atribuídas na queixa crime, “apenas se verifica uma atuação do advogado no sentido de narrar os fatos e requerer a averiguação devida no órgão administrativo competente (a Ouvidoria Geral de Polícia), não se atestando, com tal atitude algo que pudesse extrapolar os limites da imunidade profissional ou, ainda, que pudesse imputar fatos ou condutas delitivas com o objetivo de macular a honra objetiva da delegada”. Desta maneira o Tribunal reconheceu a atipicidade das condutas imputadas na queixa crime, determinando a interrupção da ação penal.

O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana, comemorou a decisão. “Uma vitória em defesa da advocacia e de nossas prerrogativas profissionais é sempre motivo de comemoração. Parabenizo nossa Procuradoria de Prerrogativas e a Seccional do Tocantins pelo sucesso dessa atuação conjunta e aviso às advogadas e advogados que podem contar sempre com a OAB da Bahia”, afirmou.

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